Marcelo foi condenado em primeira instância pela prática do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei no 11.343/06). Interposto recurso de apelação pela defesa de Marcelo perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a decisão condenatória foi integralmente mantida. Ato contínuo, a defesa interpôs recurso extraordinário e recurso especial, sendo que ambos foram parcialmente admitidos pelo Tribunal de Justiça Estadual. Para que se possibilite o conhecimento da impugnação recursal em toda sua extensão pelos Tribunais Superiores, é
necessária a interposição de um segundo recurso extraordinário e um segundo recurso especial quanto à parte inadmitida dos respectivos recursos.
desnecessária a adoção de qualquer recurso ou medida processual, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores.
necessária a interposição de agravo em recurso especial, bem como de agravo em recurso extraordinário, na parte inadmitida dos respectivos recursos.
necessária a interposição de agravo em recurso especial na parte inadmitida do recurso, mas é desnecessária a interposição de agravo em recurso extraordinário.
desnecessária a interposição de agravo em recurso especial, mas é necessária a interposição de agravo em recurso extraordinário na parte inadmitida do recurso.