Imagem de fundo

Sobre a revisão criminal:

Sobre a revisão criminal:

A

É possível na ação de revisão criminal o pedido de extensão (art. 580, do CPP), exigindo somente que o corréu ou beneficiário esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado.

B

Da decisão colegiada que julga improcedente a ação revisional cabível o manejo apenas de embargos de declaração e recurso especial, diante da natureza do art. 621 do CPP.

C

Surgindo prova nova, é cabível o ajuizamento de ação revisional contra sentença que homologa a transação penal.

D

É incabível sua propositura após o término do cumprimento de sua pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

E

Transitada em julgado a sentença penal condenatória há previsão legal de ajuizamento de revisão criminal buscando a aplicação de lei penal mais benéfica.