Paulo foi denunciado pela suposta prática de roubo majorado com duas majorantes (artigo 157, § 2o , II e III, do Código Penal), pois segundo a acusação, Paulo e outra pessoa não identificada subtraíram para eles, mediante grave ameaça, dez pacotes de encomendas Sedex que estavam sendo transportados para entregas por empresa terceirizada a serviço dos Correios. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a competência para o julgamento do caso narrado é da Justiça
Federal, pois está caracterizada lesão aos serviços postais, ainda que os bens estivessem sendo transportados por empresa terceirizada.
Estadual, pois a empresa terceirizada é a empresa vítima, assim como na hipótese de crimes perpetrados contra banco postal.
Estadual, pois o roubo é crime complexo que tutela a um só tempo o patrimônio da empresa terceirizada e a integridade física do seu funcionário.
Federal, pois os Correios são a empresa vítima, assim como na hipótese de crimes perpetrados contra banco postal.
Estadual, pois o iter criminis ocorreu quando os bens patrimoniais subtraídos estavam em posse da empresa terceirizada.