Sobre o acordo de não persecução penal, é correto afirmar:
É cabível ainda que o investigado esteja em cumprimento de suspensão condicional do processo quando da prática da infração penal, pois referida suspensão não enseja reincidência.
Para aferição da pena mínima exigida como requisito para seu oferecimento, devem ser consideradas as causas de aumento e diminuição de pena aplicáveis ao caso concreto.
Os tribunais superiores possuem entendimento unânime de não admitir sua aplicação aos processos já em curso, por se tratar de norma de caráter processual.
Um dos requisitos para seu oferecimento é que o investigado tenha confessado a prática da infração penal formal e circunstancialmente perante a autoridade policial.
A confissão formal e circunstancial a que se refere o artigo 28-A, do Código de Processo Penal deve ser feita à autoridade judicial.