Nos delitos de ação penal pública condicionada
o direito de representação poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, desde que haja declaração escrita do ofendido.
o direito de representação será extinto em caso de morte do ofendido.
a denúncia será promovida pelo Ministério Público ou mediante queixa do ofendido.
o ofendido poderá se retratar da representação, desde que o faça a qualquer tempo antes da sentença.
a denúncia poderá ser oferecida pelo Ministério Público sem a instauração do inquérito policial, se a representação trouxer elementos suficientes à ação penal.