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Sobre a possibilidade de aplicação de prisão domiciliar à mulher gestante ou que for mã...

Sobre a possibilidade de aplicação de prisão domiciliar à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência que possua condenação definitiva, é correto afirmar que:

A

é cabível, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa;

B

não é cabível, por expressa falta de previsão legal;

C

é cabível, excepcionalmente, por interpretação do Art. 117 da LEP, aos apenados em regime semiaberto e fechado;

D

não é cabível, pois a substituição se limita à fase da prisão preventiva;

E

é cabível, desde que não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.