Ao proceder a investigação de associação para o tráfico de drogas, o Ministério Público, seguindo os requisitos e formalidades legais, solicitou a interceptação telefônica de diversos alvos. Em determinada etapa, ficou caracterizado que Rambão, sargento da Polícia Militar, durante o expediente, acobertava o tráfico ilícito, recebendo remuneração indevida para tanto. Em razão da caracterização de crime militar, houve a extração de peças para o órgão com atribuição para avaliar o oferecimento de denúncia perante a Justiça Militar Estadual.
No que se refere à interceptação telefônica, deve ser compartilhado o seguinte material:
apenas os áudios que contêm conversas relevantes;
apenas os áudios selecionados para renovação da medida;
apenas os áudios que tenham locução do policial militar;
apenas os áudios que indiquem condutas criminosas;
a integralidade dos áudios.