Sobre a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, é correto afirmar que:
uma lei infraconstitucional pode atribuir ao júri a competência para julgar delitos não dolosos contra a vida isoladamente;
os crimes preterdolosos, em que há o resultado morte, são da competência do tribunal do júri;
não é possível que um crime doloso contra a vida seja julgado por órgão diverso do tribunal do júri;
é possível que um crime não doloso contra a vida seja julgado pelo júri, desde que conexo a outro delito doloso contra a vida;
no âmbito da Justiça Federal não há previsão para instalação e funcionamento do tribunal do júri.