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No tocante aos juizados especiais criminais, é correto afirmar que
cabe recurso especial, mas não extraordinário, contra decisão proferida por turma recursal.
cabe revisão criminal de decisão do juizado especial e, por expressa disposição legal, compete à turma recursal julgá-la.
compete ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal.
compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.


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