Entre as providências previstas no art. 6.º do Código de Processo Penal, que a autoridade policial poderá realizar imediatamente após ser comunicada da ocorrência de infração penal, inclui-se
realizar busca pessoal e domiciliar com apreensão de objetos, se for o caso.
colher, em caso de prisão, informações sobre a existência de filhos menores do indiciado.
autorizar a interceptação de dados e das comunicações telefônicas do indiciado.
determinar a incomunicabilidade do indiciado por até cinco dias.
prender o indiciado temporária ou preventivamente, conforme a necessidade.