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Entre as providências previstas no art. 6.º do Código de...

Entre as providências previstas no art. 6.º do Código de Processo Penal, que a autoridade policial poderá realizar imediatamente após ser comunicada da ocorrência de infração penal, inclui-se


A

realizar busca pessoal e domiciliar com apreensão de objetos, se for o caso.


B

colher, em caso de prisão, informações sobre a existência de filhos menores do indiciado.


C

autorizar a interceptação de dados e das comunicações telefônicas do indiciado.


D

determinar a incomunicabilidade do indiciado por até cinco dias.


E

prender o indiciado temporária ou preventivamente, conforme a necessidade.