No que diz respeito às formas de instauração do inquérito policial, assinale a alternativa incorreta.
O inquérito policial pode ser iniciado por ato voluntário da autoridade policial, sem que tenha havido pedido expresso de qualquer pessoa nesse sentido; isso porque a lei determina que a autoridade é obrigada a instaurar o inquérito sempre que tomar conhecimento da ocorrência de crime de ação pública em sua área de atuação
O Código de Processo Penal estabelece que qualquer pessoa pode levar ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de uma infração penal. Essa comunicação, todavia, é facultativa, exceto na hipótese da Lei das Contravenções Penais, em que funcionários públicos ou da área de saúde têm a obrigação de informar a ocorrência de crimes de ação pública incondicionada de que venham a tomar conhecimento no desempenho das funções
Faz parte das atribuições funcionais da Autoridade Policial instaurar inquérito policial de imediato quando receber notícia anônima da prática de um crime, ainda que desacompanhada de elementos de prova; nessa hipótese o inquérito policial deve mencionar em sua portaria a anotação: “autoria a esclarecer”
Quando se trata de infração de menor potencial ofensivo não deve ser instaurado inquérito policial, salvo em hipóteses excepcionais, mas meramente lavrado termo circunstanciado; ademais, para que este seja lavrado é desnecessária a prévia existência da representação, que poderá ser colhida posteriormente
O promotor de justiça da comarca, caso receba documentos dando conta da prática de crime pelo prefeito municipal, não pode requisitar inquérito, e sim encaminhar os documentos ao Procurador-Geral de Justiça, que é quem tem atribuição para processar prefeitos, uma vez que estes gozam de foro especial junto ao Tribunal de Justiça