Do mandado de prisão temporária constará, necessariamente, o período de duração da prisão temporária, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. Decorrido o prazo contido no mandado de prisão e caso não haja nova comunicação do Juízo, a autoridade responsável pela custódia deverá
encaminhar o preso para a audiência de custódia, oportunidade em que a necessidade de manutenção da prisão será avaliada pelo Juízo competente.
peticionar junto à autoridade judicial que determinou a prisão, indagando sobre a liberdade do acusado.
informar à Vara de Execuções Penais acerca da ausência de comunicação.
aguardar o encaminhamento do alvará de soltura para, então, libertar o preso.
pôr imediatamente o preso em liberdade.