Relativamente ao inquérito policial e às diligências neste levadas a efeito, é correto afirmar que:
na busca domiciliar fundada em ordem judicial, quando encontrada a arma objeto do crime de roubo, a não especificação no mandado judicial para a busca pessoal impedirá a realização desta;
o delegado de polícia, apurando crime de extorsão mediante sequestro, necessita de prévia autorização judicial para requisitar, de quaisquer órgãos do poder público, dados e informações cadastrais dos suspeitos;
após representação do delegado de polícia, nos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, sobre a disponibilização dos meios técnicos que permitam a localização da vítima, se não houver manifestação judicial no prazo de doze horas, poderá aquele proceder às requisições, comunicando-se imediatamente ao juiz;
nos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o delegado de polícia poderá requisitar, independentemente de autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados que permitam a localização dos suspeitos;
dar-se-á prioridade à realização de exame de corpo de delito, na fase do inquérito policial, quando se tratar de crime que envolva criança ou adolescente, idoso, pessoa com deficiência, indígena ou gestante.