Em relação ao arquivamento do inquérito policial ou peças de informação, é correto afirmar que:
o juiz possui a prerrogativa de anuir ou discordar do pedido de arquivamento veiculado pelo Ministério Público, sendo cabível, em caso de concordância, a prévia submissão ao procurador-geral de Justiça;
permitir reexame judicial quanto ao mérito do pedido de arquivamento do inquérito policial, por via recursal ou autônoma, importa em violação da prerrogativa do Ministério Público;
a vítima de crime de ação penal pública incondicionada tem direito líquido e certo a impedir o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação;
não é da competência do juiz estadual determinar o arquivamento que investiga fato que possa ter adequação típica de crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil;
a decisão de homologação de arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação, fulcrada na inexistência do fato, não admite controle judicial.