Em determinado processo eletrônico, cujo pedido visou à exibição de documentos, a juntada do A.R. de citação foi efetivada pelo próprio advogado do autor e não pela serventia judicial, que, entretanto, certificou nos autos a juntada por meio de serventuário da justiça com competência funcional para tanto. Ultrapassado o prazo de 5 dias, foi certificada a ausência de manifestação do réu e, posteriormente, o juiz decretou sua revelia. Nessa hipótese, é correto afirmar que
não há que se falar em revelia, porque o ato da juntada é nulo.
o que importa para a decretação da revelia é o A.R. firmado pelo réu.
a revelia não se sustenta, porque o prazo para contestar é de 15 dias.
sendo anulável a juntada do A.R. aos autos, não haverá revelia.
a ausência de manifestação do réu no prazo de resposta gera revelia.