Nos termos do Código de Processo Penal, relativamente às medidas cautelares, é correto afirmar que
as medidas cautelares podem ser decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes e, quando no curso da investigação criminal, a decretação depende de representação da autoridade policial.
o beneficiário da prisão domiciliar deverá recolher-se à sua residência, no período noturno e aos finais de semana, estando liberado para trabalhar ou estudar nos demais dias, em período diurno.
a revogação de medida cautelar decretada ou sua substituição não poderá se dar de ofício pelo juiz, apenas mediante requerimento das partes.
as medidas cautelares podem ser aplicadas a infrações penais apenadas isoladamente ou cumulativamente com multa.
a internação provisória do acusado por crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando se constatar a inimputabilidade e o risco de reiteração, é taxativamente prevista como medida cautelar.