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Sobre a prisão em flagrante e a audiência de custódia, é correto afirmar que
se considera em flagrante delito quem é encontrado com objetos furtados pertencentes à vítima do crime de furto.
nos crimes habituais e permanentes, é incabível a prisão em flagrante.
na audiência de custódia, se o Juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em legítima defesa, deverá conceder ao acusado prisão domiciliar.
na audiência de custódia, se o Juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o crime com uso de arma de fogo, restará vedada a concessão de liberdade provisória.
a audiência de custódia será realizada pelo Juiz, com a presença do acusado, do membro do Ministério Público, do advogado constituído ou, na falta, do membro da Defensoria Pública.


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