Imagine que um psicólogo é intimado a depor em processo penal no qual seu paciente é acusado de crime. E que, na audiência, o psicólogo informe ao Juiz que não deseja depor. O paciente/acusado, indagado, não se opõe ao depoimento do psicólogo. Diante de tal situação, deve o Juiz
ouvir o psicólogo na qualidade de informante, sem compromissá-lo, diante da concordância do paciente/acusado.
ouvir o psicólogo como informante, mas, apenas, se não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
ouvir o psicólogo, como testemunha, mas, apenas, se não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
compromissar e ouvir o psicólogo na qualidade de testemunha, pois ele foi autorizado a depor pelo paciente/acusado.
dispensar o psicólogo, pois em razão da profissão, ele pode optar se quer ou não depor.