Em determinada ação penal privada, Maria, querelante, concedeu o perdão aos querelados Francisco, Joaquim e João, sendo que este último o recusou, enquanto os demais aceitaram-no. Assim, é possível afirmar que:
João será beneficiado também pelo perdão, pois os demais querelados o aceitaram.
Não se admite perdão em ação penal privada.
O Juiz decretará a extinção da punibilidade somente em relação a Francisco e Joaquim.
Caberá ao Ministério Público prosseguir na ação penal apenas contra João.
A ação penal privada deverá prosseguir até o final, já que o perdão não foi válido.