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O Código de processo penal é didático ao definir, em seu art. 24, que nos crimes de açã...

O Código de processo penal é didático ao definir, em seu art. 24, que nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Assim, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial passará o direito de representação:


A

Ao cônjuge, ascendente, descendente, companheiro em união estável ou irmão, exclusivamente.


B

Ao cônjuge, ascendente, companheiro em união estável ou descendente, exclusivamente.


C

Ao conjunge ou ascendente, exclusivamente.


D

Ao conjunge ou descendente, exclusivamente.


E

Ao cônjuge e companheiro em união estável, exclusivamente.