No processo penal vigora o princípio da e correlação entre a imputação e a sentença (congruência). Neste contexto, o instituto da emenda emendatio libelli, predito no Código de Processo Penal, implica em:
O juiz, modificando a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, sendo vedada, no entanto, a aplicação de pena mais grave.
O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
O juiz, modificando a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, sendo vedada, no entanto, a aplicação de pena mais grave.
Encerrada a instrução probatória, se o juiz entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa.