José foi preso por agente policial em flagrante delito, no instante em que cometia a infração penal. Nesse caso, é correto afirmar que
caso José fosse encontrado, logo depois, com instrumentos que fizessem presumir ser ele autor da infração, ainda assim, não haveria possibilidade de sua prisão em flagrante delito.
nos termos do Código de Processo Penal, o flagrante delito somente é verificado quando o agente está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.
em razão de ter sido preso em flagrante delito, não é permitido a José prestar fiança em qualquer circunstância.
caso haja falta de testemunhas da infração, tal fato não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.