Acerca das nulidades e dos recursos em geral, o Código de Processo Penal estabelece:
A incompetência do juízo anula todos os atos do processo, decisórios ou não, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
É caso de nulidade a falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública.
O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor, e será admitido recurso da parte que não tenha interesse na reforma ou modificação da decisão.
Caberá apelação no prazo de 5 dias da decisão que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte.
Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de 5 dias contados da sua publicação, quando houver na sentença dúvida, contradição ou omissão.