A respeito do processo de restauração de autos extraviados ou destruídos, previsto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que
mesmo pendente decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, se houver guia arquivada no estabelecimento prisional onde o réu cumpre pena ou, registro que torne inequívoca a sua existência.
poderão ser inquiridos sobre os atos do processo as autoridades, os serventuários, os peritos e as demais pessoas que tenham nele atuado, inexistindo previsão, contudo, de oitiva de testemunhas e outras provas o teor do processo extraviado ou destruído.
se extraviados os autos em segunda instância, nela tramitará o processo de restauração.
no caso de processo em que ainda não foi proferida sentença, as testemunhas serão reinquiridas, inexistindo possibilidade de substituição das que não sejam localizadas.
os exames periciais serão obrigatoriamente repetidos e realizados, também obrigatoriamente, pelos mesmos peritos, exceto no caso de já ter falecido.