Joana, residente e domiciliada em Niterói/RJ, interessada na aquisição de uma raquete de tênis, encontra, nas redes sociais, a propaganda da sociedade empresária XYZ, localizada em Natal/RN. Joana fica muito interessada, considerando o desconto oferecido pela entidade para a compra de uma raquete de tênis da última geração. Dessa forma, Joana, em março de 2023, acaba por realizar uma transferência bancária para uma conta com registro em agência situada em Porto Alegre/RS. Posteriormente, a particular percebe que foi vítima de um crime de estelionato.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a competência para o processo e julgamento do crime de estelionato é de uma das Varas Criminais de:
Natal/RN, local da sede da sociedade empresária XYZ ou Porto Alegre/RS, local da conta beneficiada pela transferência bancária;
Niterói/RJ, local do domicílio da vítima, ou Natal/RN, local da sede da sociedade empresária XYZ;
Porto Alegre/RS, local da conta beneficiada pela transferência bancária;
Natal/RN, local da sede da sociedade empresária XYZ;
Niterói/RJ, local do domicílio da vítima.