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Mévio foi preso em flagrante, em razão da suposta prática do crime de latrocínio tentad...

Mévio foi preso em flagrante, em razão da suposta prática do crime de latrocínio tentado. Após a formalização do auto de prisão em flagrante delito, Mévio foi encaminhado à audiência de custódia, dentro do prazo de 24 horas. No âmbito desta, constatando-se a observância de todos os direitos constitucionais e legais do custodiado, o Ministério Público opinou pela homologação da prisão flagrancial e concessão de liberdade ao custodiado, sem qualquer oposição pela defesa técnica.

Muito embora inexistisse, no caso concreto, requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial, o juiz, em razão da gravidade em concreto dos fatos narrados, homologou a prisão em flagrante e converteu em prisão preventiva. Ato contínuo, após a audiência de custódia e sem conhecer o resultado desta, a autoridade policial representou pela decretação da prisão preventiva de Mévio.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que o juiz:

A

não pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, salvo no contexto da Lei nº 11.340/2006, bem como em crimes de elevada gravidade concreta, mediante fundamentação idônea. No caso narrado, em se tratando de crime de latrocínio, a atuação judicial foi adequada;

B

pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, vedando-se, apenas, a decretação da prisão preventiva de forma oficiosa quando esta não é precedida de prisão flagrancial. No caso narrado, pois, a atuação judicial foi adequada;

C

não pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício. Contudo, como há posterior representação da autoridade policial, o vício está sanado;

D

não pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, motivo pelo qual a prisão de Mévio é ilegal e deverá ser revogada;

E

não pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, motivo pelo qual a prisão de Mévio é ilegal e deverá ser relaxada.