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Nos termos do artigo 252 do CPP, o juiz fica impedido de atuar e não poderá exercer a j...

Nos termos do artigo 252 do CPP, o juiz fica impedido de atuar e não poderá exercer a jurisdição no processo se

A

tiver aconselhado qualquer das partes.

B

for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

C

ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.

D

for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.

E

tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.