De acordo com o artigo 394-A do CPP, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias os processos que
apurem a prática de crime racial.
tenham idosos como vítimas.
apurem a prática de crime hediondo.
tenham idosos como acusados ou vítimas.
apurem a prática de crime de intolerância ou violência em razão do gênero.