Tício, senador da República, retornou ao seu Estado de origem durante o recesso parlamentar. Após participar de um evento em sua residência e mesmo estando com a capacidade psicomotora alterada, em razão da ingestão de bebidas alcoólicas, Tício resolve ir embora na condução de um automóvel, vindo a ser parado em uma blitz da lei seca.
Considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e as disposições do Código de Processo Penal, Tício será processado e julgado perante o:
juízo de 1ª instância da Justiça Federal, em razão da ausência do requisito da contemporaneidade inerente ao foro por prerrogativa de função;
juízo de 1ª instância da Justiça Federal, em razão da ausência do requisito da pertinência temática inerente ao foro por prerrogativa de função;
juízo de 1ª instância da Justiça Estadual, em razão da ausência do requisito da pertinência temática inerente ao foro por prerrogativa de função;
Superior Tribunal de Justiça, em razão do foro por prerrogativa de função;
Supremo Tribunal Federal, em razão do foro por prerrogativa de função.