O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou requisitos para a decretação da prisão temporária, cumulativamente: 1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial, constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não ter residência fixa; 2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes descritos no artigo 1°, inciso III, da Lei 7.960/1989, vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto; 3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos; 4) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; 5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal (CPP). Fonte. STF. (adaptado)
Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticia Detalhe.asp?idConteudo=481715&ori=1
Em relação à prisão temporária, prevista na Lei n° 7.960/1989, assinale a alternativa correta.
Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá aguardar nova ordem da autoridade judicial, para pôr o preso em liberdade, podendo determinar a prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva por até mais 5 (cinco) dias.
A prisão será decretada pelo Juiz, de ofício, ou em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Exclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
Poderá ser decretada a prisão pelo Juiz para os crimes que a admitem, tanto na fase pré-processual (inquérito policial), quanto na fase pré-processual (ação penal).
O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.