Após a expedição de mandados de prisão preventiva, a Polícia Civil deflagrou operação em face de integrantes de organização criminosa responsável pela prática de dezenas de estelionatos no Estado de Sergipe.
Encerradas as diligências policiais, a defesa técnica postulou, perante o juízo competente, a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, em benefício de Caio e Matheus. Para tanto, comprovou-se que:
i) Caio é idoso, contando com 75 anos de idade;
ii) Matheus é imprescindível aos cuidados especiais de pessoa com deficiência.
De acordo com as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
poderá substituir a prisão preventiva de Caio e de Matheus pela prisão domiciliar, desde que aplicadas, concomitantemente, medidas cautelares de natureza diversa da prisão;
não acolherá o pedido da defesa em relação ao investigado Caio, mas poderá substituir a prisão preventiva de Matheus pela prisão domiciliar;
não acolherá o pedido da defesa em relação ao investigado Matheus, mas poderá substituir a prisão preventiva de Caio pela prisão domiciliar;
poderá substituir a prisão preventiva de Caio e de Matheus pela prisão domiciliar;
não acolherá o pedido da defesa em relação aos investigados Caio e Matheus.