Segundo o princípio de vedação da autoincriminação (nemo tenetur se detegere), o acusado
é obrigado a fornecer padrões vocais necessários para subsidiar prova pericial de verificação de interlocutor.
é obrigado a fornecer material para exame grafotécnico, para fins de reconhecimento de escritos por comparação de letra.
é obrigado a participar da reconstituição do crime a ele imputado.
não pode mentir, sob pena de perjúrio.
tem direito ao silêncio, o que não implica direito de falsear a verdade quanto à identidade pessoal.