Nos termos do quanto determina o artigo 290 do CPP, se o investigado, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor
deverá imediatamente comunicar-se com a autoridade do território do outro município ou comarca para que, juntos, sigam na diligência, apresentando o preso imediatamente à autoridade local.
poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local.
não poderá seguir na diligência, sendo obrigatório, contudo, em atenção ao princípio da continuidade, comunicar a autoridade local.
deverá imediatamente comunicar-se com a autoridade do território do outro município ou comarca para que, juntos, sigam na diligência, apresentando-o imediatamente à autoridade de onde a perseguição se iniciou.
poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade de onde a perseguição se iniciou.