No que concerne à prova em matéria de estado das pessoas, o CPP determina, no parágrafo único do art. 155, que
são vedadas as vexatórias ou que atentem contra a moral e ordem pública.
serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
não se reproduzem em sede judicial as irrepetíveis.
apenas se admitem documentos públicos em sua forma original.
são admitidas todas que não são vedadas pela legislação processual em geral.