Leonardo, Rubens, Diego, João e Joaquim são investigados criminalmente em inquérito policial pelo fato de pertencerem a determinada organização criminosa destinada à prática dos delitos de estelionato, de roubo e de extorsão.
No tocante à investigação criminal e aos meios de obtenção da prova relativamente às organizações criminosas, é correto afirmar que:
poderá o juiz decretar de ofício a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público;
poderá o Ministério Público deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração premiada referir-se à infração de cuja existência tenha prévio conhecimento o colaborador e este for o líder da organização;
poderão o Ministério Público e os investigados pactuar, no acordo de colaboração premiada, a previsão de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória do acordo;
será o retardamento da intervenção policial, na ação controlada, comunicado previamente ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público;
poderá o juiz receber a denúncia com fundamento somente nas declarações do colaborador, bem como proferir sentença condenatória com base unicamente nas referidas declarações.