João, residente e domiciliado no Município de Aracaju, é parado em uma blitz da Polícia Militar do Estado de Sergipe, enquanto trafegava pelo Município de Barra dos Coqueiros. João, então, faz uso de documento falso, mas o crime é descoberto pelos policiais militares. No âmbito da atividade investigativa subsequente, verifica-se que o documento falso apresentado buscava imitar uma Carteira de Trabalho, a qual é emitida pela União Federal.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a competência para o processo e julgamento do crime é da Justiça:
Estadual no âmbito da Comarca de Barra dos Coqueiros ou da Comarca de Aracaju, por prevenção;
Federal, no âmbito da subseção judiciária que englobe o Município de Barra dos Coqueiros;
Federal, no âmbito da subseção judiciária que englobe o Município de Aracaju;
Estadual, no âmbito da Comarca de Barra dos Coqueiros;
Estadual, no âmbito da Comarca de Aracaju.