Instituído pela Lei nº 13.964/19, o Juiz das Garantias será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário.
A inovação legislativa foi objeto de arguição de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal nos autos das ADI 6298, 6299, 6300 e 6305, com julgamento concluído em 23/08/2023 e ata publicada em 31/08/2023.
Acerca da previsão do Juiz das Garantias nos sistemas legal, judiciário e policial e em atenção ao julgamento proferido pelo STF, é correto afirmar que
a competência do Juiz das Garantias se estenderá até o juízo de recebimento da denúncia ou queixa-crime.
os atos praticados pelo Ministério Público como condutor de investigação penal não se submetem ao controle judicial.
as normas relativas ao Juiz das Garantias se aplicam às infrações penais de menor potencial ofensivo.
as normas relativas ao Juiz das Garantias se aplicam aos processos de competência originária dos tribunais.
os autos que compõem as matérias de competência do Juiz das Garantias serão remetidos ao juiz da instrução e julgamento.