Imagem de fundo

No tocante aos institutos chamados despenalizadores do acordo de não persecução penal, ...

No tocante aos institutos chamados despenalizadores do acordo de não persecução penal, da transação penal e da suspensão condicional do processo poderá:

A

o juiz homologar proposta de transação penal, em favor do agressor, nos crimes praticados com violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino;

B

o juiz homologar acordo de não persecução penal se for cabível a transação penal e o agente já tiver sido beneficiado, nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração, com a suspensão condicional do processo;

C

o Ministério Público oferecer transação penal para as infrações penais praticadas sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja igual a quatro anos;

D

o Ministério Público utilizar como justificativa para o não oferecimento de suspensão condicional do processo o descumprimento do acordo de não persecução penal;

E

o juiz oferecer de ofício a suspensão condicional do processo ao acusado, se não o fizer o promotor de justiça, nos casos de infrações praticadas sem violência ou grave ameaça.