Roberta, desconfiada do comportamento retraído de sua filha Maria, de 11 anos de idade, contratou Edison, detetive particular, para que gravasse as conversas telefônicas residenciais de Maria. Assim feito, foi possível constatar que Jaime, um conhecido da família, teria praticado conjunção carnal com sua filha, inclusive insistido que Maria fosse novamente à sua casa. Nesse cenário, segundo o Superior Tribunal de Justiça, tal gravação é prova
lícita, pois ao ligar para a residência da vítima, o réu teria anuído com a gravação telefônica, sendo semelhante à autorização de um dos interlocutores.
ilícita, por ser considerada gravação ambiental sem autorização judicial e sem o consentimento de ao menos um dos interlocutores da conversa.
ilícita, por ser considerada interceptação telefônica sem autorização judicial e sem o consentimento de ao menos um dos interlocutores da conversa.
ilícita, por ser considerada escuta ambiental sem autorização judicial e sem o consentimento de ao menos um dos interlocutores da conversa.
lícita, pois sendo crime sexual e a vítima incapaz, a atuação de sua responsável legal seria fato assemelhado à autorização por um dos interlocutores.