Fernando foi vítima de séria agressão verbal por parte de
Ana e Carolina, que, falsamente, imputaram-lhe fato
ofensivo à sua reputação, sendo certo que o fato chegou ao
conhecimento de terceiros. Oferecida a queixa contra as
agressoras, Fernando perdoou apenas Carolina sem declinar
os motivos do seu ato. O juiz, após certificar-se da intenção
das quereladas de serem perdoadas, extinguiu a punibilidade
em relação a ambas. Nessa situação, agiu corretamente a
autoridade judicial, pois, segundo o CPP, Fernando não
poderia perdoar apenas uma das agressoras.