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A sentença penal será publicada

A sentença penal será publicada
A
quando não houver sido decretado sigilo ou segredo de justiça.
B
em mão do escrivão, que a encaminhará para a imprensa oficial ou para jornal de grande circulação, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
C
somente pelo juiz que a prolatou, devendo o escrivão dar cumprimento à decisão.
D
em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
E
após o trânsito em julgado em face do princípio da presunção da inocência.