quando não houver sido decretado sigilo ou segredo
de justiça.
B
em mão do escrivão, que a encaminhará para a imprensa
oficial ou para jornal de grande circulação,
registrando-a em livro especialmente destinado a
esse fim.
C
somente pelo juiz que a prolatou, devendo o escrivão
dar cumprimento à decisão.
D
em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo
termo, registrando-a em livro especialmente
destinado a esse fim.
E
após o trânsito em julgado em face do princípio da
presunção da inocência.