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“Paridade de armas no processo penal é a igual distribuição, durante o processo penal (...

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Q861112
Teclas de Atalhos
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“Paridade de armas no processo penal é a igual distribuição, durante o processo penal (...) aos envolvidos que defendem interesses contrapostos, de oportunidades para apresentação de argumentos orais ou escritos e de provas com vistas a fazer prevalecer suas respectivas teses perante a autoridade judicial” (Renato Stanziola Vieira, Paridade de armas no processo penal, Gazeta Jurídica, Brasília, 2014, p. 236).

Com base no texto acima, é situação de NÃO violação ao princípio da paridade de armas:

A

Sigilo das medias cautelares em curso na investigação preliminar, cuja ciência ao investigado ou defensor possa prejudicar a eficácia do ato.

B

Abertura de vista ao Ministério Público após oferecimento de resposta à acusação, onde se alega atipicidade pela incidência do princípio da insignificância.

C

Distribuição dos espaços físicos entre as partes nos julgamentos populares.

D

Oferecimento de parecer do Ministério Público em recurso decorrente de ação penal de iniciativa pública.

E

Sustentação oral no Ministério Público após a defesa, em julgamento de recurso exclusivo da acusação.