Juca foi condenado em primeira instância pela prática de crime
de corrupção, sendo aplicada em sentença pena de cinco anos de
reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado. Em recurso de
apelação, exclusivo da defesa, o advogado de Juca requereu a
anulação da sentença por falta de fundamentação, a absolvição
do réu e, subsidiariamente, a redução da pena e aplicação de
regime inicial semiaberto. Em julgamento, a sentença foi
parcialmente mantida, alterando-se apenas o regime de
cumprimento da sanção imposta. Por unanimidade, foi afastada a
alegação de nulidade e mantida a condenação. Por maioria de
votos, foi mantida a pena aplicada, tendo um Desembargador
votado pela sua redução, e afastado o regime inicial fechado,
fixando-se o semiaberto.
Intimada da decisão, a defesa de Juca poderá interpor recurso de
embargos infringentes em busca do(a):
A
reconhecimento de nulidade, absolvição e redução da pena
aplicada, enquanto o Ministério Público não poderá
apresentar recurso de embargos infringentes em busca da
aplicação do regime inicial fechado;
B
reconhecimento de nulidade, absolvição e redução da pena
aplicada, enquanto o Ministério Público somente poderá
buscar a aplicação de regime inicial fechado em recurso de
embargos infringentes;
C
reconhecimento de nulidade e redução da pena aplicada,
somente, enquanto o Ministério Público não poderá
apresentar recurso de embargos infringentes em busca da
aplicação do regime inicial fechado;
D
redução da pena aplicada, somente, enquanto o Ministério
Público não poderá apresentar recurso de embargos
infringentes em busca da aplicação do regime inicial fechado;
E
redução da pena aplicada, apenas, enquanto o Ministério
Público somente poderá buscar a aplicação de regime inicial
fechado em recurso de embargos infringentes.