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Nos expressos e literais termos do artigo 295 do CPP, têm direito à prisão especial – q...

Nos expressos e literais termos do artigo 295 do CPP, têm direito à prisão especial – que nada mais é do que o recolhimento em local distinto da prisão comum – entre outros,

A
o Vereador, o Magistrado e o Ministro de Confissão Religiosa.

B
o Ministro de Estado, o Governador e o Agente Municipal de Trânsito.

C
o Prefeito Municipal, o Praça das Forças Armadas e o Ministro do Tribunal de Contas.

D
o Agente Fiscal de Posturas Públicas, o membro da Assembleia Legislativa dos Estados e os Delegados de Polícia.

E
o Oficial das Forças Armadas, o diplomado por qualquer das faculdades superiores da República e o Agente Fiscal de Rendas.