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Após regular reconhecimento de falta grave, o juiz da Vara de Execuções Penais determin...

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Q997971
Teclas de Atalhos
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Após regular reconhecimento de falta grave, o juiz da Vara de Execuções Penais determinou a regressão de regime de cumprimento de pena, a perda de 1/3 dos dias remidos e o reinício da contagem do prazo para concessão de indulto.


Da decisão do juiz, caberá:

A

recurso em sentido estrito, pois não cabe reinício da contagem do prazo para concessão de indulto, apesar de ser admitida perda de parte dos dias remidos e regressão de regime;

B

agravo, pois não cabe, em razão do reconhecimento de falta grave, regressão de regime, em que pese seja admitida perda de parte dos dias remidos e reinício do prazo do indulto;

C

agravo, pois não cabe reinício da contagem do prazo para concessão de indulto, apesar de ser admitida perda de parte dos dias remidos e regressão de regime;

D

recurso em sentido estrito, tendo em vista que não se admite perda de parte dos dias remidos e nem reinício da contagem do prazo para concessão de indulto;

E

agravo, tendo em vista que não se admite perda de parte dos dias remidos e nem reinício da contagem do prazo para concessão de indulto.