Carlos foi indiciado pela prática de um crime de lesão corporal grave, que teria como vítima Jorge. Após o prazo de 30 dias, a autoridade policial elaborou relatório conclusivo e encaminhou o procedimento para o Ministério Público. O promotor com atribuição concluiu que não existiam indícios de autoria e materialidade, razão pela qual requereu o arquivamento. Inconformado com a manifestação, Jorge contratou advogado e propôs ação penal privada subsidiária da pública.
Nesse caso, é correto afirmar que
caso a queixa seja recebida, o Ministério Público não poderá aditá-la ou interpor recurso no curso do processo.
caso a queixa seja recebida, havendo negligência do querelante, deverá ser reconhecida a perempção.
a queixa proposta deve ser rejeitada pelo magistrado, pois não houve inércia do Ministério Público.
a queixa proposta deve ser rejeitada pelo magistrado, tendo em vista que o instituto da ação penal privada subsidiária da pública não foi recepcionado pela Constituição Federal.