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Cinco meses após ser vítima de crime de calúnia majorada, Juliana, 65 anos, apresentou ...

Cinco meses após ser vítima de crime de calúnia majorada, Juliana, 65 anos, apresentou queixa em desfavor de Tereza, suposta autora do fato, perante Vara Criminal, que era o juízo competente. Recebida a queixa, no curso da ação, Juliana, solteira, veio a falecer, deixando como único familiar sua filha Maria, de 30 anos de idade, já que não tinha irmãos e seus pais eram previamente falecidos. Após a juntada da certidão de óbito, o serventuário certificou tal fato na ação penal.


Diante da certidão e da natureza da ação, é correto afirmar que:

A

deverá a ação penal, diante da apresentação de queixa pela vítima antes de falecer, ter regular prosseguimento, intimando-se Maria dos atos, em razão do princípio da indisponibilidade das ações privadas;

B

deverá o juiz, diante da natureza da ação penal de natureza privada, extinguir o processo sem julgamento do mérito, não podendo terceiro prosseguir na posição de querelante;

C

deverá ser reconhecida a decadência caso Maria não compareça em juízo no prazo legal para dar prosseguimento à ação penal;

D

deverá ser reconhecida a perempção caso Maria não compareça em juízo no prazo legal para dar prosseguimento à ação penal;

E

poderá Maria, diante do falecimento de Juliana, prosseguir na ação penal, que passará a ser classificada como privada subsidiária da pública.