Caso o Ministério Público requeira o arquivamento de
inquérito policial, em ação penal pública incondicionada,
com o qual concorde o magistrado, nessa situação, poderá o
ofendido (vítima) impugnar judicialmente, via mandado de
segurança, em matéria criminal, a manifestação do órgão
acusatório, a fim de ver aplicado o disposto no
artigo 28 (remessa ao procurador-geral) do CPP.