É incorreto afirmar-se que:
A ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública tem previsão na Constituição Federal.
No processo penal brasileiro, a ação penal ex officio é possível em um único caso.
Quando se tratar de violência doméstica e familiar contra a mulher, nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, só será admitida a renúncia ou a retratação da representação perante o Juiz de Direito, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a ação penal procede-se mediante representação do ofendido.
A decisão que julga extinta a punibilidade não impede a propositura da ação civil ex delicto.