A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de
ação privada propriamente dita. A renúncia é ato unilateral e
ocorre antes do início da ação penal. O perdão é ato bilateral
e depende do aceite do querelado para produzir efeitos. Tanto
a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados,
se estenderá aos demais.